Providência cautelar contra venda da TAP indeferida pelo STA

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O Supremo Tribunal Administrativo (STA) indeferiu esta segunda-feira, 22 de junho, a providência cautelar apresentada pela Associação ‘Peço A Palavra’ contra a privatização de 66% do capital do grupo aéreo português TAP SGPS.

“O STA decidiu hoje indeferir a providência cautelar requerida pela Associação Peço A Palavra, que visava suspender a reprivatização da TAP”, disse à Lusa uma fonte governamental que a agência noticiosa portuguesa não identifica.

Segundo a mesma fonte, o STA decidiu “indeferir o incidente de declaração de ineficácia de atos de execução indevida” e “julgar totalmente improcedente a pretensão cautelar ‘sub specie’, recusando a providência requerida”.

A Lusa refere que esta decisão do STA foi “tornada pública” hoje, segunda-feira, tendo a fonte contactada considerado que a decisão dos juízes do Supremo Tribunal Administrativo “reforça a convicção do Governo português de que a reprivatização da TAP é um processo transparente e cumpriu todos os trâmites legais”.

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