Os sindicatos dos pilotos e do pessoal de cabina, SPAC e SNPVAC respectivamente, defendem posições diferentes em relação à forma como os respectivos associados devem reagir à requisição civil na TAP Portugal decretada pelo Conselho de Ministros de 18 de Dezembro, face à intransigência da Plataforma Sindical da companhia que convocou uma greve geral de quatro dias para final do corrente mês, entre 27 e 30 de Dezembro.
A notícia foi adiantada ontem, dia 23 de Dezembro, pelo portal de notícias de viagens e turismo ‘PressTUR’, que diz que SPAC considera que devem ser cumpridos os serviços mínimos e o SNPVAC defende que a não ser impugnada a requisição civil terá de ser obedecida.
“Se a requisição civil se mantiver, há que obedecer às imposições decorrentes da mesma”, diz uma informação do SNPVAC aos associados, na qual também anuncia a intenção de impugnar a decisão do Conselho de Ministros, por considerar que “está gravemente ferida de ilegalidade”, mas admitindo desde logo que esse intento poderá não ter êxito em tempo útil.
“Tendo conhecimento que existem Colegas que pretendem não obedecer à requisição civil, sendo caso, e apenas cumprir os serviços mínimos fixados pelo Tribunal Arbitral, somos a alertar que, se a decisão judicial de impugnação da referida requisição nos vier a ser desfavorável, incorrerão os mesmos em responsabilidade disciplinar ao abrigo da Lei 35/2014 (Função Pública) e em eventual responsabilidade penal (os trabalhadores que não comparecerem ao serviço sem justificação ou se recusarem a executar tarefas podem ser acusados de um “crime de desobediência qualificada, punido nos termos da lei penal”)”, avisa ainda a Direção do SNPVAC.
Já o SPAC, também em mensagem aos associados em que igualmente anuncia a intenção de impugnar a decisão do Conselho de Ministros, defende que “a decisão do Governo de requisitar civilmente os trabalhadores do Grupo TAP, tem de conformar-se com a decisão do Tribunal Arbitral, pelo que prevalecem os serviços mínimos agora decretados”.
“Nesse contexto, o Sindicato vai respeitar e cumprir a decisão do Tribunal Arbitral, assim como o Governo e a TAP estão obrigados a cumprir as decisões dos tribunais, conforme o número 2, do artigo 205º, da Constituição da República Portuguesa que refere que, e passamos a citar, ‘As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades’, defende a Direcção do SPAC.
Administração da TAP alerta trabalhadores para o cumprimento da lei
As posições dos dois sindicatos foram conhecidas no mesmo dia em que a imprensa portuguesa cita uma nota da Administração da TAP a alertar os trabalhadores na qual, de acordo com texto citado pelo “Jornal de Negócios”, avisa que em caso de incumprimento da requisição civil “será de imediato determinada a instauração de processo de inquérito, para apuramento rigoroso das causas e circunstâncias do incumprimento e, se for caso disso, de instauração de processo disciplinar, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conforme determinado na Portaria que efectivou a requisição civil”.
A requisição civil decretada pelo Conselho de Ministros no dia 18 baseia-se num decreto-lei da ‘era gonçalvista’ (período na década de setenta do século passado, em que era primeiro-ministro Vasco Gonçalves, então conectado com o Partido Comunista Português) que, como afirmou o secretário de Estado dos Transportes, Sérgio Monteiro é o diploma que se aplica em caso de “catástrofe de grande escala”.
Esta posição do Governo tem sido contestada por juristas e sindicatos, que invocam que pelo Código do Trabalho a requisição civil de trabalhadores em greve só pode ser decretada quando não cumpram os serviços mínimos definidos por tribunal arbitral, recorda o ‘PressTUR’.