Taxa do carbono aplicada aos passageiros de voos internacionais avança em julho

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O ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, reiterou, em Lisboa, que a taxa do carbono de dois euros aplicada aos passageiros de voos internacionais e navios cruzeiro vai avançar no segundo semestre deste ano.

Presente nesta segunda-feira, dia 3 de maio, no ‘Aviation Day’, uma iniciativa organizada pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), no âmbito da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, Pedro Nuno Santos avançou que, “no segundo semestre, será aplicada uma nova taxa aos passageiros”, seguindo o compromisso “imparável” de ter um meio ambiente e um setor da aviação mais verde.

Em causa está a taxa de carbono de dois euros cobrada aos passageiros de voos internacionais e navios cruzeiro, que foi proposta pelo partido ecologista PAN no âmbito do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

Segundo o diploma, publicado em ‘Diário da República’ no dia 16 de fevereiro, que cria as taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas, esta tarifa vai começar a ser aplicada em 1 de julho, abrangendo os “factos tributários ocorridos em ou após” esta data.

Até ao final de setembro de 2022, o Governo Português vai ainda apresentar à Assembleia da República, um estudo sobre o impacto económico e ambiental destas taxas.

De acordo com o ministro Pedro Nuno Santos, esta taxa vai conduzir “milhões de euros” para o Fundo Ambiental, contribuindo assim para a transição energética e para uma sociedade “mais forte e sustentável”.

O Partido PAN (Pessoas-Animais-Natureza) propôs que estas receitas sejam aplicadas no financiamento da ferrovia “e na redução de emissões do setor rodoviário, designadamente, na melhoria e aumento de disponibilidade dos transportes coletivos e em métodos de transporte com menores emissões de CO2e [dióxido de carbono]”.

A taxa incide sobre “a emissão de títulos de transporte aéreo comercial de passageiros com partida dos aeroportos e aeródromos situados em território português e sobre a atracagem dos navios de passageiros nos terminais portuários localizados em território de Portugal continental para abastecimento, reparação, embarque ou desembarque de passageiros, respetivamente”.

Esta taxa não se aplica às crianças com menos de dois anos, nem ao transporte público de passageiros no âmbito do transporte marítimo e fluvial ou ao transporte aéreo de residentes nas regiões autónomas entre o continente e a respetiva região e dentro da respetiva região.

De fora ficam ainda “os navios ro-ro de passageiros e as aterragens ou atracagens por motivos de ordem técnica, meteorológica ou contingência similar”.

 

  • Foto © Ministério das Infraestruturas e Habitação

 

 

1 COMENTÁRIO

  1. Este furor “taxativo” sobre a Aviação, é lamentável e serve para disfarçar mais uma forma de sugar dinheiro dum lado e doutro para poder sustentar, por exemplo, “investimentos” em certos bancos “lucrativos” que andam por aí…
    verdade seja dita que a ideia não é lusitana, foram os franceses que inventaram esta moda há anos atrás e a UE achou giro
    ao atacar financeiramente um dos sectores económicos que mais se notabilizou pela redução de consumos, emissões e ruído só demonstra total ignorância técnica…já “atacar” os “chaços” que andam pela estrada largando nuvens negras, isso não dá TV
    há partidos e filosofias que, pela sua vontade, até impunham uma taxa sobre a respiração e a libertação de gases intestinais…
    comparável, só a sanha anti automóvel que agora esta na moda politica de muitas camaras municipais, levando à criação de situações perigosas na via publica (colocação de pilaretes no meio das estradas, por exemplo, “maravilhoso” aquando de má visibilidade)
    verbas “aplicadas no financiamento da ferrovia” – a próxima vez que for aos EUA vou de comboio…
    valha-nos S. O´Leary…

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