A Comissão de Trabalhadores (CT) da empresa de assistência em escala de aeronaves e passageiros (handling) Groundforce anunciou nesta segunda-feira, dia 12 de agosto, que irá pedir a “presença do piquete da Autoridade para as Condições de Trabalho [ACT]” no plenário de quinta-feira, dia 15 de agosto.
A CT disse à agência de notícias ‘Lusa’ que recebeu “uma comunicação do diretor de Recursos Humanos [da Groundforce] a condicionar a realização do plenário se não fossem garantidos” os “serviços urgentes e essenciais necessários ao funcionamento da empresa”. Em causa estão “todos os voos assistidos pela Groundforce a chegar e a partir do Aeroporto Humberto Delgado durante o plenário”.
“Não podemos estar mais em desacordo com esse tipo de perceção, que passa por um entendimento abusivamente alargado da legislação laboral em vigor e que contraria os direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição Portuguesa, designadamente, o direito de reunião e o direito de funcionamento de Comissões de Trabalhadores eleitas dentro das competências definidas pela lei”, refere a nota.
A administração da Groundforce “inclusivamente, fez uma ameaça velada de não pagar aos trabalhadores presentes em plenário se os serviços que indicou não fossem assegurados, em clara violação da lei”, diz a CT.
Assim, foi enviada “uma proposta de atuação da empresa para garantir o funcionamento desses serviços e que passaria pela coordenação com as companhias aéreas de ações de divulgação dos condicionamentos esperados à operação e o ajustamento dos horários dos voos de forma a ultrapassar esses condicionalismos”.
“Informamos também que iremos solicitar a presença do piquete da Autoridade para as Condições de Trabalho de forma a garantir ao cumprimento da lei no dia do plenário, sendo que no último realizado a 22 de janeiro, verificamos que foram colocados entraves à livre participação dos trabalhadores”, refere a CT, segundo o texto divulgado pela ‘Lusa’.
As reivindicações da CT incluem o acesso “ao relatório único completo da empresa, nomeadamente os anexos que versam sobre as remunerações do pessoal”, salientando que, sem isso, não consegue “fiscalizar a justa aplicação das tabelas salariais e planos de prémios estabelecidos nos Acordos de Empresa”.