Pilotos brasileiros só poderão voar duas madrugadas seguidas

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Os pilotos brasileiros aprovaram, em assembleia realizada esta semana, uma adenda à sua Convenção Colectiva de Trabalho (CCT), que limita a duas madrugadas consecutivas o que os pilotos podem voar, aumenta o número de folgas mensais e determina um tempo máximo de permanência em terra durante o dia de trabalho. Esta adenda foi redigida por uma comissão formada por aviadores (pilotos comissários) e companhias aéreas, e pelo ministro Ives Gandra Filho, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O texto entra em vigor 90 dias após a assinatura do acordo. O presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Adriano Castanho, disse que já assinou o documento e o encaminhou ao sindicato patronal, representado pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).

O presidente do sindicato destacou os pontos mais importantes da proposta: “A limitação das madrugadas é importante porque era insuportável voar até seis madrugadas seguidas. Além disso, agora também temos limite de tempo em terra (entre um voo e outro) de três horas durante o dia e de duas horas à noite. Às vezes, ficávamos até cinco ou seis horas à disposição da empresa sem voar”. O número de folgas mensais vai aumentar de oito para nove ou dez, dependendo do avião utilizado pelo profissional (os pilotos pediam 12). Por sua vez, a Abear informou que aguarda o envio da acta final aprovada pelo SNA para a formalização do acordo. O seu presidente, Eduardo Sanovicz enfatizou que o debate foi “longo, complexo e de elevado nível técnico” e que “os resultados garantem a manutenção da excelência nos níveis de segurança do transporte aéreo no Brasil e a constante procura por uma melhor qualidade de vida para pilotos, copilotos e comissários de bordo”.

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