Comissão Europeia autoriza empréstimo para salvar a Condor

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A Comissão Europeia (CE) autorizou um empréstimo público de 550 milhões de euros, garantido pelo Estado Alemão, a favor da companhia aérea charter alemã Condor.

Um comunicado distribuído nesta segunda-feira, dia 27 de abril, em Bruxelas, diz que o empréstimo está em conformidade com as regras da União Europeia (UE) em matéria de auxílios estatais. A medida visa compensar parcialmente a companhia aérea pelos danos sofridos pela pandemia de covid-19.

A vice-presidente executiva CE, Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, disse: “Este empréstimo de 550 milhões de euros garantido pelo Estado permitirá à Alemanha compensar a Condor, operando no setor de aviação particularmente atingido, por parte dos danos sofridos pelo surto de coronavírus. Cooperamos com os Estados-Membros para encontrar soluções viáveis ​​para apoiar as empresas nestes tempos difíceis, em conformidade com as regras da UE”.

A Alemanha notificou a Comissão de uma medida de auxílio para compensar parcialmente a Condor pelos danos sofridos devido ao cancelamento ou reprogramação de seus voos como resultado da imposição de restrições de viagem introduzidas pela Alemanha e por muitos países de destino para limitar a propagação do coronavírus.

O apoio assumirá a forma de um empréstimo público de 550 milhões de euros garantido pelo Estado, concedido através do banco de desenvolvimento alemão ‘Kreditanstalt für Wiederaufbau’ (KfW).

A Condor é uma companhia aérea que se dedica ao transporte charter, nomeadamente através de contratos com operadores turísticos, servindo 126 destinos em todo o mundo, com foco em viagens de lazer. Antes da pandemia a companhia voava para diversos aeroportos de Portugal, para Cabo Verde e para o Nordeste Brasileiro, entre os países de língua oficial portuguesa.

Este foi o segundo momento, nos últimos dois anos, que colocou em causa a manutenção da companhia. No ano passado, devido à falência do Grupo Thomas Cook, seu principal acionista, a Condor enfrentou escassez de liquidez e teve que recorrer também a ajuda estatal para poder continuar a voar. Em 14 de outubro de 2019, a Comissão Europeia aprovou os planos da Alemanha de conceder um empréstimo de resgate de 380 milhões de euros à Condor (LINK notícia relacionada).

Desde o início do surto de coronavírus, a Condor, como muitas outras empresas do setor de aviação, sofreu uma redução significativa de seus serviços, resultando em altas perdas operacionais. A LOT, companhia aérea polaca, constituída por fundos públicos, tinha mostrado grande interesse em negociar a aquisição da empresa alemã e de todos os seus ativos, através de um grupo de investidores, no qual se integrava. A notícia da compra foi aliás noticiada pelo grupo no final do mês de janeiro (LINK notícia relacionada). As negociações decorriam a bom ritmo, mas a crise criada pela pandemia de covid-19, afastou os investidores polacos, que há cerca de duas semanas anunciaram formalmente, o seu desinteresse na aquisição da companhia alemã. A operação de compra não estava concluída e havia uma cláusula que permitia o abandono, contrariando a notícia que o grupo polaco tinha divulgado em 24 de janeiro, num comunicado enviado à Bolsa de Valores de Varsóvia.

Uma coisa agora é certa: a Condor vai prosseguir, se bem que carregue, entre outras obrigações, o pagamento de empréstimos bancários no valor de 930 milhões de euros. Salvaguardaram-se alguns milhares de postos de trabalho.

 

O apoio financeiro de fundos da UE ou nacionais concedidos a serviços de saúde ou outros serviços públicos para enfrentar a situação do coronavírus está fora do escopo do controle dos auxílios estatais. O mesmo se aplica a qualquer apoio financeiro público concedido diretamente aos cidadãos. Da mesma forma, as medidas de apoio público que estão disponíveis para todas as empresas, como por exemplo, subsídios salariais e suspensão de pagamentos de impostos corporativos e de valor agregado ou contribuições sociais, não são abrangidas pelo controle dos auxílios estatais e não requerem a aprovação da Comissão sob as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Em todos esses casos, os Estados-Membros podem agir imediatamente.

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