Governo prorroga regime transitório do subsídio social de mobilidade para os residentes na Madeira

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O Governo Português aprovou nesta quinta-feira, dia 27 de julho, a prorrogação, até 31 de dezembro deste ano, do regime transitório do subsídio social de mobilidade relativo às viagens aéreas e marítimas entre o continente e a Madeira e entre esta região e os Açores.

No comunicado referente à reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira é referido que a prorrogação produz efeitos em 1 de julho de 2023, “assegurando-se a continuidade da atribuição deste subsídio”.

Em março de 2022, o executivo aprovou este regime transitório, sublinhando que o mesmo obedece ao “enquadramento legal em vigor”.

“Até que seja possível a plena implementação do novo modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade para os residentes e residentes equiparados da Região Autónoma da Madeira, e por forma a não interromper a sua atribuição, estabelece-se um regime transitório em linha com o enquadramento legal em vigor”, lia-se, na altura, no comunicado do Conselho de Ministros.

Em dezembro de 2021, o Governo, liderado pelo socialista António Costa, informou ter suspendido a Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, que alterou o modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade para as regiões autónomas e que, em consequência, voltava a vigorar o modelo anterior de atribuição destes subsídios (Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho).

Na prática, os madeirenses que se desloquem entre a região e o continente ou os Açores continuam a ter de pagar a viagem por inteiro para depois serem ressarcidos pelo Estado através do subsídio social de mobilidade – uma compensação que pretende promover a coesão territorial das ilhas –, quando o novo modelo previa que pagassem apenas a comparticipação fixa, sendo o restante pago diretamente pelo Estado às companhias.

A lei, entretanto suspensa, tinha sido apresentada ao parlamento nacional após aprovação pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira e, posteriormente, pela Assembleia da República, em 19 de julho de 2019.

A nova lei fixava em 86 e 65 euros as tarifas aéreas pagas por passageiros residentes e estudantes madeirenses, respetivamente, em viagens da Madeira (ilhas da Madeira e do Porto Santo) para aeroportos e do continente e do arquipélago dos Açores.

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