Um em cada quatro voos na União Europeia sofre atrasos ou cancelamentos diariamente

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De acordo com os dados registados pela AirHelp, a maior organização do mundo especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos, nos últimos três anos um em cada quatro voos realizados entre países da União Europeia sofreu atrasos ou cancelamentos todos os dias.

Neste sentido, e no ano em que celebra dez anos desde o início da sua atividade, a AirHelp anunciou que alcançou um marco na história da empresa ao registar dois milhões de passageiros aéreos que reclamaram, com êxito, uma indemnização em resultado de perturbações no seu voo (atrasos e/ou cancelamentos).

Um sistema de fácil utilização e eficiente

A forma como a AirHelp funciona é simples e conveniente e é também graças a isso que a empresa alcançou o marco de dois milhões de passageiros ajudados. No fundo, a AirHelp trata de todos os procedimentos de reclamação até o passageiro afetado receber a sua indemnização. Este passageiro é informado de todos os passos dados ao longo do processo e recebe resposta a todas as suas questões. A AirHelp suporta todos os custos e só é paga caso o cliente receba uma indemnização (é uma lógica de no win, no fee).

A AirHelp relembra, ainda, que dá a qualquer passageiro a oportunidade de verificar, antes de iniciar um processo de reclamação, se a sua viagem é elegível para uma indemnização financeira por perturbações nos horários dos voos.

Um projeto educativo 

A AirHelp não só ajuda os seus clientes quando estes têm um problema com o seu voo como trabalha continuamente para conhecer os regulamentos mais recentes – que se aplicam ao processo de reclamação – e pretende sensibilizar e informar todos os passageiros dos seus direitos.

Segundo refere Tomasz Pawliszyn, CEO da AirHelp, “A AirHelp é pioneira na defesa dos direitos dos passageiros que tiveram um problema com os seus voos. Já dois milhões de viajantes confiaram em nós e foram indemnizados pelas suas reclamações. Investimos continuamente em informação e tecnologia de ponta para facilitar ao máximo a apresentação das reclamações dos nossos clientes e lutamos também para alterar as leis que prejudicam todos os utilizadores do transporte aéreo.”

Assim, todos os anos, a AirHelp disponibiliza um Guia dos Direitos dos Passageiros Aéreos, completamente atualizado, que compila os regulamentos de diferentes áreas e países. Atualmente, existem nove guias disponíveis em 18 línguas.

Direito dos Passageiros segundo o Regulamento CE 261/2004

De acordo com o Regulamento CE 261/2004, que regula os voos de partida ou chegada na União Europeia, os passageiros têm direito a uma indemnização até 600 euros por atrasos superiores a três horas na chegada ao destino, cancelamento do seu voo sem aviso prévio nos 14 dias antes à sua partida ou recusa de embarque devido a overbooking causado pela companhia aérea. Os passageiros aéreos que tenham sofrido interrupções têm três anos para apresentar um pedido de indemnização e podem verificar a sua elegibilidade para uma indemnização gratuita e apresentar um pedido de indemnização em questão de minutos através do formulário no site da AirHelp.

Quando o voo é cancelado ou o passageiro é impedido de embarcar, as companhias aéreas devem oferecer um voo alternativo que o passageiro pode recusar se não quiser continuar a sua viagem. Neste caso, pode ser solicitado o reembolso total do bilhete. Além disso, se durante a espera houver custos adicionais causados pela interrupção do voo (alimentação, alojamento ou perda de bagagem), a companhia aérea deve também suportar esses custos.

Condições meteorológicas adversas ou emergências médicas podem isentar a companhia aérea da obrigação de indemnização. Em caso de greve, mesmo que esta seja anunciada, os passageiros têm o direito de apresentar reclamações.

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